11) Cadastro Ambiental Rural - CAR


O CAR é um registro obrigatório para quem tem propriedade rural, como sítios ou fazendas. É um documento digital onde o dono da terra informa onde fica sua propriedade no mapa, o tamanho da área, onde tem matas, rios, plantações, pastos, e onde estão as áreas que precisam ser preservadas (como beiras de rio e nascentes).
O Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) é a lei federal que diz como o dono de terra deve cuidar do meio ambiente dentro da sua propriedade rural. O CAR é o sistema criado para que o governo saiba se a sua propriedade está cumprindo essa lei.
É importante para o proprietário rural porque é o primeiro passo para ficar “legal” com o meio ambiente e poder entrar em programas do governo, conseguir crédito rural, vender produtos com certificação, entre outros, a fim de evitar também, problemas com fiscalização e multas.

Paisagem rural em Varre-Sai
Foto: Dietmar Sattler
As áreas que precisam ser preservadas de acordo com o Código Florestal:
Área de Preservação Permanente (APP) é um pedaço de terra que deve permanecer com a vegetação protegida, dentro da sua propriedade. Como o nome sugere, a APP não deve ser utilizada ou destruída. Mesmo que a APP já não tenha vegetação, continua a estar protegida e deve ser recuperada!

Áreas de Preservação Permanente de acordo com a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012.
A Reserva Legal (RL) é uma parte da sua propriedade rural que deve ficar com vegetação nativa (mata). Mesmo sendo sua terra, não se pode desmatar tudo - tem que deixar uma parte "em pé", para proteger a natureza. Na Mata Atlântica, a Reserva Legal corresponde a 20% da área total da propriedade.
Mesmo assim pode ser usada com cuidado, desde que seja sem destruir a vegetação e sem acabar com a mata. É permitido, por exemplo:
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Fazer agrofloresta;
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Criar abelhas, colher frutas nativas;
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Coletar produtos não madeireiros (frutos, sementes, cipó, resinas) sem acabar com tudo de uma vez;
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Extrair madeira legalmente, com plano autorizado.
Como fazer o próprio CAR?
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Você junta os documentos da propriedade (como escritura, matrícula);
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Entra no sistema do CAR (pode ser com ajuda de um técnico);
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Desenha o mapa da sua propriedade (isso pode ser feito por agrônomos, técnicos ambientais ou no sindicato rural);
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Informa o que tem na área (mata, pasto, rios, APP, RL);
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Envia o cadastro e espera a análise do órgão ambiental (no RJ é o INEA).
Não se paga nada para se cadastrar no CAR. Mas, se você precisar de ajuda técnica para desenhar o mapa ou preencher o sistema, pode pagar um profissional ou buscar ajuda com sindicatos, associações ou órgãos do governo.
O INEA e a SEAS fazem "mutirões do CAR" reuniões em lugares como Magé e Guapimirim, onde técnicos ajudam o proprietário a fazer ou corrigir o cadastro no sistema. Você recebe orientação e cartilha com dicas sobre recuperação e uso do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Fique de olho em convites do INEA, SEAS ou prefeitura. Normalmente divulgam por rádio, redes sociais e sindicatos. Se não vier mutirão no seu município, entre em contato com o INEA (e-mail car@inea.rj.gov.br) para saber onde é possível resolver.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Se a sua propriedade foi desmatada em área de APP ou Reserva Legal, o PRA é um programa do governo para ajudar você a se regularizar.
Você se compromete a recuperar o que foi desmatado e, em troca, fica livre de multas, ganha prazo para se ajustar e ainda pode participar de programas de apoio.
É uma forma de corrigir o que foi feito errado e colocar a propriedade em dia com a lei, e não correr risco de não poder fazer financiamento como o PRONAF, devido a propriedade rural não estar adequada ambientalmente.

