
BEBÊ NATUREZA
O programa Bebê Natureza iniciou em agosto de 2022 e tem como objetivo o fortalecimento do vínculo da criança com a natureza. O Marco Legal da Primeira Infância, LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016. é a premissa do programa que tem como seu público alvo, crianças de 0 a 6 anos, “ em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”.
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São realizados 6 encontros: primeiro encontro (Grávidas e puérperas), segundo encontro (crianças de 1 e 2 anos), terceiro encontro (crianças de 3 anos), quarto encontro (crianças de 4 anos), quinto encontro (crianças de 5 anos) e sexto encontro (crianças de 6 anos).
Acervo - © REGUA
Durante os encontros do programa os participantes vivenciam momentos de conexão com a natureza junto a equipe composta por profissionais da saúde e educação ambiental. Cada público possui cronogramas e atividades específicas que contribuem para o bem-estar das famílias, fortalecendo a importância do contato da primeira infância com a natureza para a qualidade de vida. Fazendo com que cada participante se reconheça como parte de um ciclo contínuo para uma melhor qualidade de vida.
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Acervo - © REGUA

As ações do programa são inspiradas nas metodologias Sharing Nature e Reggio Emília que evidencia a diferença da subjetividade e reforça o valor de cada indivíduo. Priorizando um modelo educativo que dê conta de todas as particularidades dos Bebês Natureza e suas famílias, favorecendo os vínculos sociais e fortalecendo a “Vitamina N”, Natureza.
Acervo - © REGUA
Acerca da Política de Proteção à infância
A presente Política de Proteção à INFÂNCIA estabelece diretrizes, princípios e procedimentos adotados pelo Projeto Bebê Natureza para garantir a segurança, o bem-estar e a proteção integral de todas as crianças e adolescentes participantes de suas atividades.
O documento abaixo reafirma o compromisso institucional com a promoção de ambientes seguros,
acolhedores e livres de qualquer forma de violência, negligência, discriminação ou exploração.
A política está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Marco Legal da Primeira Infância, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta.
Confira o documento completo:
