12. Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)

PSA são pagamentos ou benefícios dados a quem cuida da natureza — como proteger florestas, rios e o clima. Um pagador (que pode ser governo, empresa ou pessoa) combina com um provedor (como um agricultor ou proprietário) que vai conservar ou recuperar a natureza. A remuneração pode ser em dinheiro, ajuda comunitária, suporte técnico, descontos de impostos, entre outros.
Os PSA incentivam quem cuida da natureza a continuar essa proteção. Complementam os recursos públicos, permitindo mais conservação por meio de fundos privados e internacionais. Valorizam de verdade os serviços que a natureza presta, como água limpa, clima estável e habitats para animais.
PSA e Legislação
A Lei Federal 14.119/2021 criou a Política Nacional de PSA. Ela define regras, quem pode receber, e como se fazem os contratos. A lei descreve as modalidades como pagamento direto (dinheiro ou não), apoio a comunidades, certificados de redução de emissões (como créditos de carbono) e títulos verdes e cotas de reserva ambiental.
? Em municípios do RJ, já existem leis e programas que incentivam a proteção de nascentes, rios e matas.
? Um exemplo é Cachoeiras de Macacu, que instituiu em 2016 um programa municipal de PSA via lei (Lei nº 2.280, de 15 de setembro de 2016).
? O INEA (Instituto Estadual do Ambiente) tem um papel importante na gestão e regulamentação desses pagamentos, pois executa a política ambiental no estado.
Como funcionam PSA na prática?
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Cadastros e contratos – Proprietários rurais ou urbanos se cadastram e assinam contrato prometendo conservar ou recuperar áreas;
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Monitoramento e avaliação – Técnicos verificam se o serviço está sendo entregue (ex.: tem água, não derrubaram árvores);
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Pagamento ou benefício – Quando comprovada a execução, o pagador entrega o combinado (dinheiro, apoio técnico, etc.);
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Duração e continuidade – Pode haver contratos de longo prazo para garantir proteção contínua.


